Artigo
19.º
Todo
o indivíduo tem direito à liberdade de opinião e de expressão, o que implica o
direito de não ser inquietado pelas suas opiniões e o de procurar, receber e
difundir, sem consideração de fronteiras, informações e ideias por qualquer
meio de expressão.
Artigo
20.º
1.
Toda a pessoa tem direito à liberdade de reunião e de associação pacíficas.
2.
Ninguém pode ser obrigado a fazer parte de uma associação.
Artigo
21.º
1.
Toda a pessoa tem o direito de tomar parte na direcção dos negócios públicos do
seu país, quer directamente, quer por intermédio de representantes livremente
escolhidos.
2.
Toda a pessoa tem direito de acesso, em condições de igualdade, às funções
públicos do seu país. 3. A vontade do povo é o fundamento da autoridade dos poderes públicos; e deve exprimir-se através de eleições honestas a realizar periodicamente por sufrágio universal e igual, com voto secreto ou segundo processo equivalente que salvaguarde a liberdade de voto.
Toda
a pessoa, como membro da sociedade, tem direito à segurança social; e pode
legitimamente exigir a satisfação dos direitos económicos, sociais e culturais
indispensáveis, graças ao esforço nacional e à cooperação internacional, de
harmonia com a organização e os recursos de cada país.
Artigo
23.º
1. Toda a pessoa tem direito ao trabalho, à livre escolha do trabalho, a condições equitativas e satisfatórias de trabalho e à protecção contra o desemprego.
2. Todos têm direito, sem discriminação alguma, a salário igual por trabalho igual.
3. Quem trabalha tem direito a uma remuneração equitativa e satisfatória, que lhe permita e à sua família uma existência conforme com a dignidade humana, e completada, se possível, por todos os outros meios de protecção social.
4. Toda a pessoa tem o direito de fundar com outras pessoas sindicatos e de se filiar em sindicatos para a defesa dos seus interesses.
Artigo
24.º
Toda
a pessoa tem direito ao repouso e aos lazeres e, especialmente, a uma limitação
razoável da duração do trabalho e a férias periódicas pagas. "
Carta Internacional dos Direitos Humanos
Declaração Universal dos Direitos do Homem
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